Cuba implementa normas jurídicas para Zona de Desenvolvimento
A Zona Especial de Desenvolvimento Mariel conta com normas que regulam seu funcionamento e regulamentam a participação de entidades estrangeiras, segundo publicou a Gazeta Oficial da República de Cuba.
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Prensa Latina
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A Zona Especial de Desenvolvimento Mariel conta com normas que regulam seu funcionamento e regulamentam a participação de entidades estrangeiras, segundo publicou a Gazeta Oficial da República de Cuba.

As mesmas encontram-se no Decreto 313 "Da Zona Especial de Desenvolvimento Mariel", do Conselho de Estado; o Decreto 316, do Comitê Executivo do Conselho de Ministros; e nas disposições jurídicas emitidas pelos ministérios pertinentes.

Estas regulações estabelecem para a Zona a solicitação à superintendência de Seguros de Cuba por parte dos concessionários e usuários da autorização requerida para a garantia com entidades estrangeiras.

Também determinam a quantia percentual em que as diferentes entidades devem contribuir ao Fundo de Desenvolvimento para a manutenção do Escritório da Zona.

Igualmente estabelecem o procedimento para convir o pagamento do fornecimento de força trabalhista, bem como o salário dos trabalhadores.

Os decretos normalizam a avaliação do impacto ambiental, as regulações migratórias e de ordem interior, as disposições para a prestação de serviços de intermediação financeira e as relacionadas com o tratamento especial alfandegário.