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Gaceta de Cuba publica normas para autonomia empresarial
Na sua edição extraordinária número 21, a Gaceta Oficial da República de Cuba publica um conjunto de normas que apontam à independência e autonomia da empresa estatal socialista.
Fonte
Prensa Latina
Data
Na sua edição extraordinária número 21, a Gaceta Oficial da República de Cuba publica um conjunto de normas que apontam à independência e autonomia da empresa estatal socialista.
O documento especifica que tales regras significam uma mudança para o empresariado cubano desde o ponto de vista de criar condições para ocupar o verdadeiro papel no desenvolvimento da economia nacional.
Oportunamente, a chefa de Área de Aperfeiçoamento de Entidades da Comissão Permanente para a Implementação e Desenvolvimento, Grisel Tristá, declarou ao periódico Granma que na Gaceta aparecem as mudanças ao Decreto Lei 252 e ao Decreto 281 do Conselho de Ministros.
Tales mudanças regem o trabalho para as empresas nas quais se aplica o aperfeiçoamento empresarial, processo que nestes momentos atualiza-se.
Mesmo assim aparecem outras três resoluções (aplicáveis a todas as empresas do país) dos ministérios de Trabalho e Segurança Social, e Finanças e Preços que estabelecem as regulações em quanto à vinculação do salário aos resultados.
Nessa vinculação aponta também ao preço maiorista para a venda das produções excedentes do encargo estatal e as novas relações financeiras das empresas.
A diretiva enfatizou que após cumprir com o seu encargo estatal as empresas poderão comercializar seu excedente ao preço fixado a partir do coneto de relação entre a oferta e a demanda.
O documento especifica que tales regras significam uma mudança para o empresariado cubano desde o ponto de vista de criar condições para ocupar o verdadeiro papel no desenvolvimento da economia nacional.
Oportunamente, a chefa de Área de Aperfeiçoamento de Entidades da Comissão Permanente para a Implementação e Desenvolvimento, Grisel Tristá, declarou ao periódico Granma que na Gaceta aparecem as mudanças ao Decreto Lei 252 e ao Decreto 281 do Conselho de Ministros.
Tales mudanças regem o trabalho para as empresas nas quais se aplica o aperfeiçoamento empresarial, processo que nestes momentos atualiza-se.
Mesmo assim aparecem outras três resoluções (aplicáveis a todas as empresas do país) dos ministérios de Trabalho e Segurança Social, e Finanças e Preços que estabelecem as regulações em quanto à vinculação do salário aos resultados.
Nessa vinculação aponta também ao preço maiorista para a venda das produções excedentes do encargo estatal e as novas relações financeiras das empresas.
A diretiva enfatizou que após cumprir com o seu encargo estatal as empresas poderão comercializar seu excedente ao preço fixado a partir do coneto de relação entre a oferta e a demanda.
